Nova regra de incidência do ICMS nas operações interestaduais x Polo de Ilhéus
Paulo Machado
Após meses de discussão no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e regulamentação pelo CONFAZ, entrou em vigência em 01 de Janeiro a nova regra de incidência do ICMS nas operações interestaduais. A operação interestadual com Produtos Importados passou a ser tributada de ICMS em 4% a partir de Janeiro/13, de acordo com Resolução 13 do Senado Federal, publicada em Abril/12. Posteriormente aprovada na Câmara dos Deputados e regulamentada pelo CONFAZ através dos Ajustes SINIEF 19 e 20, ambos publicados em 07 de novembro de 2012.
A regra prevê também que Produtos Industrializados que contenham insumos importados em conteúdo de valor superior a 40% do respectivo preço de venda, será também considerado importado para efeito de aplicação da nova regra.
Todavia, foram excluídos da nova sistemática, e assim continuam com incidência de 7% ou 12% nas saídas interestaduais:
- Produtos Sem Similar Nacional, de acordo com Resolução CAMEX 79/2012 e Lista publicada pelo MDIC - http://www.camex.gov.br/public/arquivo/arq1353602886.pdf?utm_source=MailingList&utm_medium=email&utm_campaign=Informe+1
- Produtos com EX-Tarifário vigente - http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1357569810.pdf
- Bens e mercadorias produzidos em conformidade com os PPB - processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2000.
- Gás natural importado do exterior
Regulamentação Confaz - Os ajustes SINIEF 19 e 20, regulamentaram a Resolução do Senado e consistem basicamente em:
O Ajuste SINIEF 19 trata de: Incidência da regra; conceito de produto importado; exclusões; calculo do conteúdo de importação; obrigações acessórias.
O Ajuste SINIEF 20 trata do nascimento de novas Situações Tributárias relativamente á Origem dos bens e mercadorias.
Consta também do Ajuste SINIEF 19 a obrigação de passar a ser informado em Nota Fiscal o Valor da Importação, desta forma o governo vem interferir diretamente nas relações comerciais e obrigando o contribuinte à perda do seu direito ao sigilo de preço e livre concorrência.
Impactos para o Polo de Ilhéus - O nosso já combalido Pólo de Informática sofrerá mais este duro golpe, perdendo sobremaneira sua competitividade em mercados do Sul e Sudeste, notadamente o estado de São Paulo, sem dúvida o grande beneficiado por esta medida e não á toa que tenha se empenhado tanto politicamente para a implantação desta nova sistemática. Parece antagônico reclamar de redução tributária mas é fácil explicar:
Até dezembro as empresas do Pólo de Informática e outros setores incentivados no estado da Bahia, apesar de realizarem suas operações interestaduais com alíquota de ICMS de 12%, o valor efetivamente pago ao estado era e continua sendo bem menor ou zero em alguns setores, todavia o cliente em São Paulo ou outro estado qualquer recebia esta nota fiscal com o ICMS de 12%, pagando na operação seguinte o diferencial de alíquota sobre a sua margem (genericamente denominado de lucro). Pela nova sistemática, este mesmo cliente irá se creditar de somente 4% de ICMS, logo, o valor a pagar na operação subsequente será maior, favorecendo o estado de destino da mercadoria. Quando a mercadoria estiver sujeita a antecipação tributária ou substituição tributária, o valor do ICMS a pagar também será maior e pago antecipadamente influenciando diretamente no fluxo de caixa do adquirente.
E justamente em função deste jogo de crédito e débito de ICMS é que certamente haverá uma perda significativa de competitividade das empresas do Pólo de Informática de Ilhéus no atendimento do GRANDE mercado que é São Paulo, uma vez que as matérias-primas dos produtos dos setores: eletroeletrônico, informática e telecomunicações são em sua grande maioria importadas, fatalmente a grande maioria destes produtos terá um conteúdo de importação maior que 40%, e assim serão considerados Importados para aplicação da alíquota de 4%.
O certo é que a obrigação já está em vigor e as empresas de todos os segmentos e todos os portes (desde que estejam obrigadas ao destaque de ICMS em suas notas fiscais), estão obrigadas a praticarem esta nova alíquota de 4% de ICMS em suas operações interestaduais com aqueles produtos enquadrados como importados.